Veja a lista de obrigações acessórias que clínicas médicas precisam manter em dia
Saiba quais são as obrigações acessórias que sua clínica médica precisa manter em dia e qual a importância.
Se você está pensando em abrir uma clínica médica, saiba que haverá obrigações acessórias que você deverá cumprir, e mantê-las em dia é excepcional.
Toda empresa precisa exercer obrigações de órgãos públicos para que formalize sua abertura e dê continuidade ao estabelecimento. Além disso, manter as obrigações acessórias em dia é necessário para não haver problemas futuros.
Neste artigo, iremos te apresentar uma lista de obrigações acessórias, a fim de que sua clínica médica não tenha dor de cabeça.
O que são as obrigações acessórias?
Obrigações acessórias são um relatório que deve ser feito visando reunir informações necessárias sobre a empresa, como suas operações, guias de pagamentos, notas fiscais de impostos, entre outras.
Muitos empresários e empreendedores não sabem, mas, além de emitirem o cálculo dessas documentações, é necessário que transmitam essas informações para a Receita Federal.
Essas declarações serão comparadas com as notas fiscais e com os impostos que foram pagos, fazendo com que o fisco verifique se sua empresa está ou não dentro da lei e se está pagando de modo correto todos os impostos obrigatórios.
Ao falarmos de clínicas médicas, podemos afirmar que também estão submetidas a cumprir com essas obrigações acessórias, sabendo que podem ocorrer diferentes prazos para entrega.
Sendo assim, é fundamental que os empresários e empreendedores fiquem atentos às datas, evitando multa ou outros problemas.
Se quiser saber um pouco mais sobre as obrigações acessórias entre no link a seguir:
Quais são os documentos que fazem parte das obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são documentos, em sua maioria, com informações fiscais do estabelecimento, que devem ser emitidas para o governo. Para isso, será necessário conter os seguintes itens:
1. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
Essa declaração deverá conter todas as informações de pagamentos que foram recebidos através de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas, que prestam serviços de saúde ou que trabalham com planos privados de auxílio à saúde.
- Devem apresentar o DMED todos os empreendimentos relacionados à saúde como:
- Hospitais;
- Laboratórios;
- Clínicas Radiológicas
- Clínicas de Psicologia
- Fisioterapia
- Fonoaudiólogos
- Dentistas
- Locais de ensino destinados a pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais.
- Entre outros estabelecimentos
É importante ficar atento aos prazos para entrega desses documentos; o DMED deve ser enviado anualmente para a Receita Federal no último dia de fevereiro. Após esse prazo, será cobrada multa pelo atraso.
2. SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
Essa obrigação acessória tem necessidade de ser enviada mensalmente até o dia 7 do mês e deve conter informações comparativas ao FGTS e ao INSS mediante a folha de pagamento.
Ela foi desenvolvida pela Caixa Econômica Federal diretamente para o empregador e é destinada a pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com o funcionamento da empresa e que têm o direito de recolher o FGTS.
É importante ressaltar que essa ferramenta não é a única forma de gerar o cálculo das guias de FGTS e do INSS, hoje temos também o eSocial.
3. eSocial – Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O eSocial é uma ferramenta nova feita pelo Governo Federal a fim de facilitar as informações dos trabalhadores.
Para as obrigações acessórias, essa ferramenta pode ser extremamente útil, tendo em vista a otimização de tempo.
- Pelo site ou App, é possível enviar ao fisco informações como:
- Relatórios de admissão ou demissão dos funcionários;
- Relatórios de afastamento;
- Folha de pagamento;
- Registros relacionados à segurança de trabalho;
- Entre outros.
4. ECF – Escrituração Contábil Fiscal
A ECF é uma descrição que deve ser apresentada ao fisco, contendo todas as bases econômicas e fiscais da empresa anualmente.
Mesmo que sua empresa tenha que emitir o SIMPLES NACIONAL, ela deve emitir o ECF, com o prazo de entrega todo último dia útil referente ao mês de julho do próximo ano.
5. SPED CONTRIBUIÇÕES – PIS E COFINS.
Esses impostos também fazem parte da obrigação acessória, além da Contribuição Previdenciária acerca da Receita Bruta.
O prazo de entrega dessa documentação é até o décimo dia útil do segundo mês que subsede o mês que está vigente.
Já se sua clínica médica tiver o Simples Nacional, não será necessária a entrega desses documentos.
6. DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
O DIRF é um documento necessário para apresentar ao fisco todos os valores pagos anualmente por empresas ou pessoas físicas.
O prazo para entrega desse documento é até o último dia útil de abril.
7. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Uma das últimas obrigações acessórias é o DCTF; essa declaração deve ser enviada ao fisco para esclarecer informações de pagamentos dos impostos federativos.
Dentre eles podemos citar, o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), entre outros impostos.
O que acontece se as obrigações acessórias não estiverem em dia?
Como já dito anteriormente, se caso esses documentos não forem enviados ao fisco, ou emitidos dentro do prazo dado pela Receita Federal, serão cobrados juros e multas de atraso de entrega de declaração.
Sendo assim, é imprescindível que você não deixe para fazer de última hora, para não ocorrerem problemas futuros e prejudicar sua clínica médica.
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