ATENÇÃO, EMPRESÁRIO!

COVID-19: Medida Provisória Número 927, de 22/03/2020

Agora você tem alternativas, temporárias e válidas ao seu favor, para agir nas relações de trabalho em tempos de calamidade pública!

Caro empresário,

Todos nós sabemos que uma das coisas mais difíceis no Brasil é abrir uma empresa e mantê-la aberta e crescendo.

Imagine fazer isso em um momento em que o governo decreta tempo de calamidade pública?

Mas, infelizmente, você não tem escolha! Isso é uma realidade e você precisa fazer algo a respeito!

E agora você tem alternativas ao seu favor para agir em suas relações de trabalho em um tempo como o que estamos vivendo.

Todas essas alternativas estão contidas na Medida Provisória número 927, de 22/03/2020.

Para conhecer os detalhes dessa medida provisória, e quais são essas alternativas que vão beneficiar você como empresário…

… você só precisa preencher agora o formulário que você está vendo nesta página e ter acesso gratuito e imediato a ele.

Preencha o formulário abaixo agora e saiba os detalhes sobre a Medida Provisória número 927, de 22/03/2020, e para conhecer as alternativas que vão beneficiar você como empresário nesse tempo de calamidade causada pelo COVID-19.