Ata de condomínio: o que você precisa saber

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Fatos que você precisa saber sobre a ata de condomínio

Tenha todas as informações de que você precisa sobre a ata de condomínio

A ata de condomínio é um importante documento, preparado durante as assembleias dos moradores. Ele segue regras que garantem sua viabilidade legal expressas na convenção do empreendimento. 

Necessária para que todos saibam de forma única tudo o que foi debatido, aprovado e não aprovado durante as reuniões, a ata de condomínio é uma fonte de informação segura. 

Os moradores podem tirar suas dúvidas com praticidade, sem ter que perguntar o que ocorreu na assembleia caso não tenham participado. Ou mesmo se deixou de entender algo, o documento traz tudo resumidamente.

Comprovante das decisões validadas em reunião pelos participantes, a ata de condomínio serve, ainda, como base para a tomada das decisões do síndico.

Apesar de ser um documento bem comum para quem vive na mesma comunidade, o documento possui algumas características pouco conhecidas pelas pessoas.

Continue a leitura conosco e veja quais são elas!

Ata de condomínio: o que você precisa saber

Redação da ata

A redação da ata é realizada por um secretário, escolhido antes do início da reunião. Normalmente, essa atribuição é assumida pela empresa terceirizada que apoia o síndico na administração do condomínio. O síndico não deve assumir a função de redigir, já que é peça fundamental na condução da assembleia.

Linguagem utilizada

O conteúdo deve ser objetivo e mais formal, evitando, dessa forma, a linguagem coloquial.

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Informações que não podem faltar na ata

Por ser um documento oficial, a ata deve seguir uma padronização, contendo:

  • Nome do condomínio;
  • Se é uma assembleia extraordinária ou ordinária;
  • Data, hora e lugar em que se realizou a reunião;
  • Nomes do presidente e do secretário da mesa;
  • Lista de condôminos presentes e ausentes (o quórum);
  • Lista de pautas e deliberações;
  • Abertura da assembleia;
  • Escolha de presidente e secretário da mesa;
  • Informar se há o quórum necessário para as decisões que deverão ser tomadas;
  • Se começou em primeira ou segunda chamada;
  • Relato da ordem do dia;
  • Síntese das decisões, resultados, abstenções e seus motivos;
  • Condôminos que se retiraram durante a realização da assembleia;
  • Encerramento dos trabalhos e possível aprovação da ata. 

Assinatura da ata

O documento precisa ser assinado pelo presidente da mesa, secretário responsável pela redação da ata e cargos geralmente escolhidos no início da assembleia pelos presentes.

Disponibilização da ata

O prazo para disponibilizar a ata para consulta ou encaminhá-la aos moradores deve ser estipulado pela Convenção do Condomínio. Portanto, pode variar de um empreendimento para outro. 

Formatos para disponibilizar a ata

Fixação em mural de avisos, por e-mail, por Whatsapp ou carta circular.

Registro em cartório

A ata de condomínio não precisa ser registrada em cartório, somente se a Convenção exigir tal procedimento. 

No entanto, quando houver assembleia que delibere sobre algum assunto polêmico, a orientação é que o condomínio contrate um tabelião para lavrar a ata na hora, precavendo-se de possíveis questionamentos sobre a credibilidade do documento.

Arquivamento 

As atas devem ser guardadas no Livro de Atas por pelo menos cinco anos, ficando disponíveis a quem se interessar. Atualmente, as atas são mantidas no formato digital para eventuais consultas, sem necessidade de serem apagadas.

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